Decreto nº 56.362/2022
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Lavras do Sul, Guaporé, Vera Cruz, Poço das Antas, Novo Machado e Porto Mauá - RS.
DECRETO Nº 56.362, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Lavras do Sul, Guaporé, Vera Cruz, Poço das Antas, Novo Machado e Porto Mauá - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
22/0804-0000422-2 Lavras do Sul 8.023 , de 20 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000423-0 Guaporé 6.841 , de 21 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área urbana, em parte dos Bairros São José, Conceição e Centro, e em toda a área rural do Município
22/0804-0000424-9 Vera Cruz 6.914 , de 12 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000425-7 Poço das Antas 2.494 , de 20 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000426-5 Novo Machado 1.764 , de 21 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000427-3 Porto Mauá 1.626 , de 24 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2022.
DOE-e de 04/02/2022
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.