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Decreto nº 56.356/2022

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Sepé, Paraí, Bom Progresso, Giruá, Restinga Sêca, Canudos do Vale e Arroio Grande - RS.

DECRETO Nº 56.356, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Sepé, Paraí, Bom Progresso, Giruá, Restinga Sêca, Canudos do Vale e Arroio Grande - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

22/0804-0000365-0 São Sepé 4.271 , de 17 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000354-4 Paraí 89 , de 20 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000356-0 Bom Progresso 288 , de 29 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000358-7 Giruá 1.839 , de 11 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 1.845 , de 25 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000363-3 Restinga Sêca 4 , de 14 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000368-4 Canudos do Vale 1.006 , de 17 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000369-2 Arroio Grande 7 , de 11 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2022.

DOE de 31/01/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.