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Decreto nº 56.351/2022

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Novo Xingu, Itaqui, Getúlio Vargas, Pirapó e Rio Pardo - RS.

DECRETO Nº 56.351, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Novo Xingu, Itaqui, Getúlio Vargas, Pirapó e Rio Pardo - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

22/0804-0000315-3 Novo Xingu 066 , de 28 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000308-0 Itaqui 8.397 , de 6 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000309-9 Getúlio Vargas 3.720 , de 14 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000312-9 Pirapó 005 , de 14 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000328-5 Rio Pardo 004 , de 9 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área rural do Município, nas localidades de Passo do Timbauva, Abelina, Albardão, Cabral, Cruz Alta, Cruz Altinha, Barragem, Rincão dos Paz, Beco do Luciano, Corredor dos Coqueiros, Corredor dos Brum, Passo da Taquara e Passo da Areia

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.

DOE-e de 27/01/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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