Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.350/2022

Altera o Decreto nº 54.458, de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

DECRETO Nº 56.350, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 54.458 , de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.882 , de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os parágrafos 4º e 5º no art. 12 do Decreto nº 54.458 , de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.882 , de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS, com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

§ 4º Excepcionalmente, fica autorizada a reprogramação da integralidade do saldo dos valores recebidos e não executados no Programa do PEATE/RS no exercício do ano de 2021 para o exercício subsequente, integrando a Prestação de Contas no final do exercício.

§ 5º O saldo reprogramado na forma do

§4º deste artigo será descontado dos recursos financeiros a serem transferidos pelo Estado aos Municípios no ano de 2022."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.

DOE-e de 27/01/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54458/2018 de 28/12/2018