Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.349/2022

Altera o Decreto nº 53.172, de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016.

DECRETO Nº 56.349, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 53.172 , de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864 , de 11 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.172 , de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864 , de 11 de maio de 2016, conforme segue:

I - fica alterada a ementa, que passa a ter a seguinte redação:

"Regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás e de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864 , de 11 de maio de 2016."

II - fica alterado o art. 1º, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás e de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864 , de 11 de maio de 2016, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul."

III - ficam alterados o "caput" e os §§ 1º e 3º do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê Gestor do RS-GÁS será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:

I - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

IV - Secretaria da Fazenda; e

V - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; e

VI - BADESUL - Desenvolvimento S A - Agencia de Fomento/RS.

§ 1º A coordenação do Comitê Gestor ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

§ 3º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades indicados no "caput" deste artigo e designados por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura.

."

IV - fica alterado o art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Os recursos humanos, técnicos, logísticos e financeiros necessários para o funcionamento do Comitê Gestor do RS-GÁS ficarão a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.

DOE-e de 26/01/2022 - 2ª Edição EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53172/2016 de //