Decreto nº 56.344/2022
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vista Alegre do Prata, Vale do Sol, Campinas do Sul, Travesseiro, Guabiju, Encruzilhada do Sul, Brochier e Entre Rios do Sul - RS.
DECRETO Nº 56.344, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vista Alegre do Prata, Vale do Sol, Campinas do Sul, Travesseiro, Guabiju, Encruzilhada do Sul, Brochier e Entre Rios do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
22/0804-0000311-0 Vista Alegre do Prata 7 , de 21 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000313-7 Vale do Sol 2.652 , de 12 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000314-5 Campinas do Sul 867 , de 10 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000316-1 Travesseiro 1.993 , de 14 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000321-8 Guabiju 9 , de 18 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000325-0 Encruzilhada do Sul 3.679 , de 10 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000330-7 Brochier 1.890 , de 10 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000333-1 Entre Rios do Sul 2.568 , de 12 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2022.
DOE de 26/01/2022
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.