Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.331/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.331, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio s/nº , de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5820 - No Livro II, art. 35, III, alínea "a", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. ...

III - ...

a) NOTA 02 - O disposto nesta alínea não se aplica às entradas de:

a) energia elétrica com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II,

Seção I, item XV, "b";

b) mercadorias com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II,

Seção I, itens XXXVI e XXXVII.

."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2022.

DOE-e de 21/01/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997