Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.329/2022

Autoriza, excepcional e temporariamente, o fornecimento de transporte, com veículos próprios do Estado ou terceirizados, aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, seus órgãos e instituições vinculadas, bem como da Secretaria de Justiça e Sistema Penal e Socioeducativo e suas vinculadas.

DECRETO Nº 56.329, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Autoriza, excepcional e temporariamente, o fornecimento de transporte, com veículos próprios do Estado ou terceirizados, aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, seus órgãos e instituições vinculadas, bem como da Secretaria de Justiça e Sistema Penal e Socioeducativo e suas vinculadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, excepcional e temporariamente, o fornecimento de transporte, com veículos próprios do Estado ou terceirizados, aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, seus órgãos e instituições vinculadas, bem como a Secretaria de Justiça e Sistema Penal e Socioeducativo e suas vinculadas, que, em razão do incêndio na sede da Secretaria da Segurança Pública, passaram a desempenhar suas atividades na sede provisória, junto ao Centro de Treinamento do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, enquanto perdurar a situação excepcional.

Parágrafo único.

O transporte de que trata o "caput" deste artigo será restrito ao deslocamento entre o local da sede da Secretaria da Segurança Pública, junto ao complexo situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 1.358, bairro Floresta, e a sede provisória, situada na Rua Dr. Mário Totta, nº 64, bairro Tristeza, ambos no município de Porto Alegre, nos horários e escalas definidos em ato do Secretário da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 20 de outubro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2022.

DOE-e de 20/01/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.