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Decreto nº 56.327/2022

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Coronel Pilar, Eugênio de Castro, Santiago, Caxias do Sul, Ibiraiaras, São Francisco de Paula, Ilópolis e Campestre da Serra - RS.

DECRETO Nº 56.327, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Coronel Pilar, Eugênio de Castro, Santiago, Caxias do Sul, Ibiraiaras, São Francisco de Paula, Ilópolis e Campestre da Serra - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

22/0804-0000214-9 Coronel Pilar 7 , de 11 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000203-3 Eugênio de Castro 1.932 , de 10 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000202-5 Santiago 8 , de 13 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000204-1 Caxias do Sul 21.890 , de 11 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000208-4 Ibiraiaras 3.237 , de 14 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000224-6 São Francisco de Paula 2.221 , de 4 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000207-6 Ilópolis 2.240 , de 5 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000209-2 Campestre da Serra 1.779 , de 11 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2022.

DOE-e de 20/01/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.