Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.320/2022

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.320, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 54.637.373,72 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO - DEPARTAMENTO DE IRRIGACAO

2204.20060706115426 BARRAGEM DO RIO JAGUARI - PE

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

CONVENIOS 21.300.000,00

TRANSFERENCIAS OBRIGATORIAS 7.037.373,72

2204.20060706115529 BARRAGEM DO ARROIO TAQUAREMBO - PE

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

CONVENIOS 26.300.000,00

TOTAL: 54.637.373,72

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO

2201.20060706115426 BARRAGEM DO RIO JAGUARI - PE

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

CONVENIOS 21.300.000,00

TRANSFERENCIAS OBRIGATORIAS 7.037.373,72

2201.20060706115529 BARRAGEM DO ARROIO TAQUAREMBO - PE

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

CONVENIOS 26.300.000,00

TOTAL: 54.637.373,72

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2022.

DOE-e de 18/01/2022 - 2ª Edição

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.