Decreto nº 56.317/2022
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 56.317, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DA EDUCACAO
1901.12036806493391 PROGRAMA TODO JOVEM NA ESCOLA - PE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 10.000,00
TOTAL: 10.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
RESERVA DE CONTINGENCIA
3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA ORCAMENTARIA
A DEFINIR
TESOURO-LIVRES 10.000,00
TOTAL: 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2022.
DOE de 14/01/2022, 3ª EDIÇÃO
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.