Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.317/2022

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.317, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA EDUCACAO

1901.12036806493391 PROGRAMA TODO JOVEM NA ESCOLA - PE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 10.000,00

TOTAL: 10.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

RESERVA DE CONTINGENCIA

3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA

RESERVA ORCAMENTARIA

A DEFINIR

TESOURO-LIVRES 10.000,00

TOTAL: 10.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2022.

DOE de 14/01/2022, 3ª EDIÇÃO

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.