Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.315/2022

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Ângelo, Mormaço, Cacique Doble, Lagoão, Constantina, Redentora, Boa Vista do Incra, Coronel Bicaco, Sagrada Família, Entre-Ijuís, Nova Bréscia, Estrela Velha, Ubiretama, Santa Tereza, Jari, Vista Gaúcha, Horizontina, Ibirubá, Itacurubi e Salvador das Missões - RS.

DECRETO Nº 56.315, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Ângelo, Mormaço, Cacique Doble, Lagoão, Constantina, Redentora, Boa Vista do Incra, Coronel Bicaco, Sagrada Família, Entre-Ijuís, Nova Bréscia, Estrela Velha, Ubiretama, Santa Tereza, Jari, Vista Gaúcha, Horizontina, Ibirubá, Itacurubi e Salvador das Missões - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

22/0804-0000118-5 Santo Ângelo 4.081 , de 31 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000124-0 Mormaço 1 , de 5 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000120-7 Cacique Doble 686 , de 3 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000117-7 Lagoão 2.034 , de 30 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000122-3 Constantina 95 , de 20 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área urbana, nos Bairros São Roque, Santa Lúcia, Bela Vista, Sete de Setembro, Comunicações e Distrito Industrial, e em toda a área rural do Município

22/0804-0000115-0 Redentora 3.361 , de 27 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000110-0 Boa Vista do Incra 581 , de 28 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000111-8 Coronel Bicaco 440 , de 27 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000116-9 Sagrada Família 65 , de 27 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000127-4 Entre-Ijuís 1 , de 6 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000121-5 Nova Bréscia 87 , de 15 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000123-1 Estrela Velha 2.269 , de 27 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000129-0 Ubiretama 3 , de 3 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000119-3 Santa Tereza 1.301 , de 3 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000126-6 Jari 4.499 , de 5 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000131-2 Vista Gaúcha 1 , de 6 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000130-4 Horizontina 5.194 , de 6 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000125-8 Ibirubá 4.604 , de 27 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000128-2 Itacurubi 105 , de 30 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000132-0 Salvador das Missões 5 , de 10 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

DOE de 13/1/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.