Decreto nº 56.311/2022
Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.
DECRETO Nº 56.311, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia BIMGov RS - com vista à implantação e ao fomento do Building Information Modeling - BIM no Estado, com a finalidade de promover a inovação tecnológica para melhoria na qualidade de obras, serviços de engenharia e arquitetura e atividades correlatas, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.983 , de 22 de agosto de 2019, que o institui a estratégia BIM BR, em nível nacional.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Art. 2º A Estratégia BIMGov-RS tem os seguintes objetivos específicos:
I - difundir o uso do BIM e seus benefícios;
II - coordenar a estruturação do setor público estadual para a adoção do BIM, por meio dos planos de implantação institucionais e seus respectivos projetos-piloto;
III - criar condições favoráveis ao investimento, público e privado, implantação e fomento do BIM;
IV - estimular e promover a capacitação em BIM;
V - propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas estaduais com uso do BIM;
VI - desenvolver normas técnicas, guias e padrões para adoção do BIM no âmbito da administração pública estadual, VII - estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e
VIII - incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.
Art. 3º São linhas estratégicas de implantação e fomento do BIM no Estado:
I - elaborar o Plano de Fomento ao BIM, priorizando a disseminação junto à administração pública estadual e aos municípios do Estado;
II - promover a articulação entre as instituições estaduais, nacionais e internacionais para o estabelecimento de parcerias e troca de experiências e conhecimento em BIM;
III - fortalecer e promover a Estratégia BIM COSUD (Consórcio de integração Sul e Sudeste) e suas ações a fim de fomentar a integração e o intercâmbio de expertise em BIM na esfera pública estadual;
IV - elaborar o Plano de Comunicação, a fim de difundir o conceito BIM e seus benefícios, bem como comunicar as ações da Estratégia BIMGov-RS;
V - mapear, planejar e implementar mudanças estruturantes para o uso do BIM pelo setor público, tais como o aprimoramento de processos internos, a capacitação técnica e a infraestrutura física das instituições da administração pública estadual;
VI - promover aproximação com os órgãos de controle, interno e externo, para o alinhamento e a inovação quanto aos novos padrões para a contratação e a fiscalização de projetos e obras públicas em BIM;
VII - incentivar o investimento em BIM no âmbito da administração pública estadual por meio de subsídios para a aquisição de infraestrutura de tecnologia, a promoção de ações de aculturamento e treinamento de seu corpo técnico;
VIII - incentivar o investimento em BIM, especialmente, para empresas de pequeno e médio porte; e
IX - estreitar relação com a academia, empresas prestadoras de serviços e empresas de tecnologia.
Art. 4º A Estratégia BIMGov-RS, visa alcançar os seguintes resultados:
I - garantir maior assertividade e qualidade nos estudos e projetos de arquitetura e engenharia;
II - promover celeridade nos processos de contratação de projetos e de obras públicas;
III - proporcionar maior exatidão nos orçamentos e no planejamento de obras públicas;
IV - reduzir o número de aditivos de prazo e de valor em contratações de serviços e de obras públicas;
VI - minimizar os impactos ambientais por meio da redução de resíduos da construção civil; e
VII - reduzir gastos públicos com a operação e a manutenção dos empreendimentos públicos.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia BIMGov-RS - CG-BIM, com a finalidade de implementar a Estratégia BIMGov-RS e de gerenciar suas ações.
Art. 6º São atribuições do CG-BIM:
I - definir e orientar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIMGov-RS;
II - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o referido período;
III - atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos da administração pública estadual, que contratam e executam obras públicas estejam alinhadas com a Estratégia BIMGov-RS;
IV - promover o compartilhamento de informações, analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas ao BIM, com vista à harmonização e à promoção de eficiência e de sinergia entre as ações dos órgãos da administração pública estadual;
V - monitorar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIMGov-RS;
VI - articular-se com instâncias similares de outros países e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - expedir as recomendações necessárias ao exercício de sua competência;
VIII - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIMGov-RS; e
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno até a segunda reunião ordinária do Colegiado.
Art. 7º O CG-BIM será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos, abaixo relacionados:
I
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:
a) Subsecretaria de Planejamento - SUPLAN, b) Subsecretaria de Administração - SUAD;
c) Subsecretaria de Patrimônio do Estado - SPE; e
d) Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.
II - Secretaria da Casa Civil;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria de Logística e Transportes;
V - Secretaria de Obras e Habitação;
VI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
VIII - Secretaria de Justiça, Sistemas Penal e Socioeducativo;
IX - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; e
X - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS.
§ 1º Será convidada a compor o CG-BIM a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
§ 2º Os membros titulares deverão ser os ocupantes Titulares dos órgãos mencionados, ou seus Adjuntos.
§ 3º Os membros titulares, em suas ausências, poderão se fazer representar pelos seus suplentes.
§ 4º Poderão ser incluídos representantes de outros órgãos de acordo com a deliberação do CG-BIM.
Art. 8º A estrutura do CG-BIM compreende:
I - a Presidência;
II - a Secretaria Executiva;
III - o Colegiado do CG-BIM, formado pelos membros previstos no art. 7º deste Decreto;
IV - o Grupo Técnico - GTEC-BIM; e
V - os Grupos de Trabalho.
§ 1º O CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.
§ 2º O quórum de reunião do CG-BIM é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 3º O CG-BIM poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.
Art. 9º O CG-BIM terá suporte de Grupo Técnico - GTEC-BIM, constituído por membros indicados pelos órgãos referidos no art. 7º deste Decreto, e designados em ato do Presidente do CG-BIM, com o objetivo de assessorar tecnicamente o Comitê no desempenho de suas funções.
Parágrafo único.
O CG-BIM disciplinará a organização, o funcionamento e as atribuições do Grupo Técnico - GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.
Art. 10. O Grupo Técnico - GTEC-BIM da Estratégia BIMGov-RS será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos que compõem o Comitê Gestor da Estratégia BIMGov-RS, referidos no art. 7º deste Decreto.
§ 1º Os representantes do Grupo Técnico da Estratégia BIMGov-RS poderão ser servidores públicos civis, militares ou empregados públicos estaduais.
§ 2º O Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIMGov-RS disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento do Grupo Técnico da Estratégia BIMGov-RS.
Art. 11. O CG-BIM poderá criar Grupos de Trabalho temáticos para prover os subsídios técnicos necessários ao exercício de suas atribuições.
§ 1º Os Grupos de Trabalho de que trata o "caput" terão prazo de duração limitado e somente poderão ser integrados por membros dos órgãos representados no CG-BIM e de suas vinculadas.
§ 2º A critério do GTEC-BIM, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.
Art. 12. Os Grupos de trabalho serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor da Estratégia BIMGov-RS, e terão caráter temporário e duração não superior a um ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Art. 13. A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão atuará na Presidência do CG-BIM.
Art. 14. A Secretaria de Obras e Habitação atuará como Secretaria-Executiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CG-BIM, do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
DOE de 13/1/2022
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
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Art. 13
Art. 14
Art. 15
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57324/2023 de 20/11/2023
Decreto nº 57288/2023 de 31/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.