Decreto nº 56.308/2022
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Doutor Ricardo, Capitão, Benjamin Constant do Sul, Jóia, São José do Herval, Boa Vista do Cadeado, São Valentim, Palmeira das Missões, Augusto Pestana, Roque Gonzales, Taquaruçu do Sul, Paim Filho, Centenário e Catuípe - RS.
DECRETO Nº 56.308, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Doutor Ricardo, Capitão, Benjamin Constant do Sul, Jóia, São José do Herval, Boa Vista do Cadeado, São Valentim, Palmeira das Missões, Augusto Pestana, Roque Gonzales, Taquaruçu do Sul, Paim Filho, Centenário e Catuípe - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
22/0804-0000059-6 Doutor Ricardo 91 , de 20 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área rural do Município, nas localidades de Linha Zanella, Linha Estrada Relvado, Linha Rio Branco, Linha Leopolda, Linha São Brás, Linha Zeferino, Linha Gruta, Linha Bonita, Linha São Paulo, Linha Guilhermina, Linha Santo Antônio e Linha Guabiroba
22/0804-0000061-8 Capitão 96 , de 31 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000064-2 Benjamin Constant do Sul 2.357 , de 28 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000065-0 Jóia 5.164 , de 27 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000063-4 São José do Herval 72 , de 30 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000062-6 Boa Vista do Cadeado 1.074 , de 30 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000060-0 São Valentim 424 , de 30 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000057-0 Palmeira das Missões 246 , de 27 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000067-7 Augusto Pestana 4.430 , de 30 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000070-7 Roque Gonzales 3.084 , de 29 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000068-5 Taquaruçu do Sul 2 , de 4 de janeiro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000069-3 Paim Filho 2.890 , de 31 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000066-9 Centenário 2.128 , de 30 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
22/0804-0000071-5 Catuípe 93 , de 30 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022.
DOE de 10/01/2022, 2ª EDIÇÃO
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.