Decreto nº 56.303/2022
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 56.303, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
1404.04012905922107 DEVOLVE ICMS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-LIVRES 10.000,00
FUNDACAO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL
3264.26045306323051 AUXILIO EMERGENCIAL EMPRESAS SETM
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-LIVRES 10.000,00
TOTAL: 20.000,00
Art. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I -
Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
RESERVA DE CONTINGENCIA
3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA ORCAMENTARIA
A DEFINIR
TESOURO-LIVRES 20.000,00
TOTAL: 20.000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022;
DOE de 10/01/2021, 2ª EDIÇÃO
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.