Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.303/2022

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.303, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

1404.04012905922107 DEVOLVE ICMS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-LIVRES 10.000,00

FUNDACAO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL

3264.26045306323051 AUXILIO EMERGENCIAL EMPRESAS SETM

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-LIVRES 10.000,00

TOTAL: 20.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I -

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

RESERVA DE CONTINGENCIA

3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA

RESERVA ORCAMENTARIA

A DEFINIR

TESOURO-LIVRES 20.000,00

TOTAL: 20.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022;

DOE de 10/01/2021, 2ª EDIÇÃO

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.