Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.302/2022

Revoga o Decreto nº 53.136, de 13 de julho de

DECRETO Nº 56.302, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Revoga o Decreto nº 53.136 , de 13 de julho de

2016, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595 , de

17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087 , de 22 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.136 , de 13 de julho de 2016, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, à empresa CERVEJARIA TUPINIQUIM S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.663.432/0001-08, relativo à aquisição de áreas de terras com 11.280,66m², localizada no lote 24, Quadra "C", matrícula nº 45.650 - RI de Alvorada/RS, no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, conforme as decisões contidas na Resolução nº 10/2021 - INCENTIVO FINANCEIRO, de 20 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2021, que consta no expediente nº 000793-

26.00/14-7 e no processo administrativo nº 21/1601-0000812-1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53136/2016 de //