Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.301/2022

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Victor Graeff, Pontão, Pinhal e Soledade - RS.

DECRETO Nº 56.301, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Victor Graeff, Pontão, Pinhal e Soledade - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

22/0804-0000022-7 Victor Graeff 138 , de 29 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000023-5 Pontão 1.667 , de 30 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000024-3 Pinhal 3.231 , de 21 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

22/0804-0000021-9 Soledade 13.507 , de 22 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de

2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.