Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.300/2022

Institui Comissão Oficial dos 270 anos do

DECRETO Nº 56.300, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Institui Comissão Oficial dos 270 anos do

Povoamento Açoriano no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica Instituída Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações dos 270 ANOS DO POVOAMENTO AÇORIANO no Estado, do processo de imigração, de colonização e de contribuição da corrente imigratória de etnia açoriana para o Estado.

Parágrafo único. As festividades serão celebradas até o final do ano de 2022, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.

Art. 2º A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração pública estadual:

I - Gabinete do Governador;

II - Gabinete do Vice-Governador;

III - Secretaria de Turismo; e

IV - Secretaria da Cultura.

§ 1º Serão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes das seguintes entidades, públicas e privadas:

I - Núcleo Luso-Açoriano de Triunfo;

II - Centro Regional de Cultura Rio Pardo;

III - Centro Português 1º de setembro/Pelotas;

IV - Rota Afro-Açoriana;

V - Vice-Consulado de Portugal no Rio Grande do Sul;

VI - Câmara de Comércio Brasil-Portugal;

VII - Casa dos Açores do Estado do Rio Grande do Sul - CAERGS;

VIII - Museu Histórico Municipal Professora Abrilina Hoffmeister/Tramandaí;

IX - Museu Casa Costa e Silva/Taquari;

X - Instituto Cultural Português/POA;

XI - Centro Cultural Português de Ijuí;

XII - Museu Caldas Junior /Santo Antônio da Patrulha;

XIII - Conselho da Diáspora Açoriana;

XIV - Maria Lisboa Casa de Fado/Porto Alegre; e

XV - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.

§ 2º Os integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da

Cultura pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

§ 3º A Coordenação da Comissão Oficial de que trata este Decreto competirá ao representante da Secretaria da Cultura.

Cultura.

§ 4º A Comissão terá seus integrantes designados por ato do Secretário de Estado da

§ 5º A coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.

Art. 3º Compete à Comissão Oficial:

I - planejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas à data comemorativa;

II - promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;

III - manter a articulação com comissões municipais e regionais instituídas com a mesma finalidade; e

IV - promover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.

Art. 4º A Comissão poderá instituir Subcomissões com a função de realizar estudos, de planejar e de organizar as comemorações alusivas aos 270 anos do processo de imigração açoriana no Estado para o cumprimento das atribuições deste Decreto.

Art. 5º A função de membro da Comissão Oficial é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.