Decreto nº 56.300/2022
Institui Comissão Oficial dos 270 anos do
DECRETO Nº 56.300, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Institui Comissão Oficial dos 270 anos do
Povoamento Açoriano no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica Instituída Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações dos 270 ANOS DO POVOAMENTO AÇORIANO no Estado, do processo de imigração, de colonização e de contribuição da corrente imigratória de etnia açoriana para o Estado.
Parágrafo único. As festividades serão celebradas até o final do ano de 2022, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
Art. 2º A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração pública estadual:
I - Gabinete do Governador;
II - Gabinete do Vice-Governador;
III - Secretaria de Turismo; e
IV - Secretaria da Cultura.
§ 1º Serão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes das seguintes entidades, públicas e privadas:
I - Núcleo Luso-Açoriano de Triunfo;
II - Centro Regional de Cultura Rio Pardo;
III - Centro Português 1º de setembro/Pelotas;
IV - Rota Afro-Açoriana;
V - Vice-Consulado de Portugal no Rio Grande do Sul;
VI - Câmara de Comércio Brasil-Portugal;
VII - Casa dos Açores do Estado do Rio Grande do Sul - CAERGS;
VIII - Museu Histórico Municipal Professora Abrilina Hoffmeister/Tramandaí;
IX - Museu Casa Costa e Silva/Taquari;
X - Instituto Cultural Português/POA;
XI - Centro Cultural Português de Ijuí;
XII - Museu Caldas Junior /Santo Antônio da Patrulha;
XIII - Conselho da Diáspora Açoriana;
XIV - Maria Lisboa Casa de Fado/Porto Alegre; e
XV - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.
§ 2º Os integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da
Cultura pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º A Coordenação da Comissão Oficial de que trata este Decreto competirá ao representante da Secretaria da Cultura.
Cultura.
§ 4º A Comissão terá seus integrantes designados por ato do Secretário de Estado da
§ 5º A coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 3º Compete à Comissão Oficial:
I - planejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas à data comemorativa;
II - promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;
III - manter a articulação com comissões municipais e regionais instituídas com a mesma finalidade; e
IV - promover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.
Art. 4º A Comissão poderá instituir Subcomissões com a função de realizar estudos, de planejar e de organizar as comemorações alusivas aos 270 anos do processo de imigração açoriana no Estado para o cumprimento das atribuições deste Decreto.
Art. 5º A função de membro da Comissão Oficial é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.