Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.292/2021

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.292, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.488 , de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562 , de 23 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de

R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA EDUCACAO - SUPERINTENDENCIA DA EDUCACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RS

1953.12036306506960 AUTONOMIA FINANCEIRA, PEDAGOGICA E DE MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO PROFISSIONAL

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 5.400.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 21.600.000,00

TOTAL: 27.000.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA EDUCACAO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DA EDUCACAO

1933.12084606878321 COMPLEMENTACAO FINANCEIRA AO RPPS/RS - SEDUC PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 27.000.000,00

TOTAL: 27.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.