Decreto nº 56.286/2021
Altera o Decreto nº 53.072, de 15 de junho de
DECRETO Nº 56.286, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 53.072 , de 15 de junho de
2016, que regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 14.791 , de 15 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos IV e V do art. 6º do Decreto nº 53.072 , de 15 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 14.791 , de 15 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 6º .
..
IV - um representante da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
V - um representante da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 6
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53072/2016 de //