Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.286/2021

Altera o Decreto nº 53.072, de 15 de junho de

DECRETO Nº 56.286, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 53.072 , de 15 de junho de

2016, que regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 14.791 , de 15 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos IV e V do art. 6º do Decreto nº 53.072 , de 15 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 14.791 , de 15 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 6º .

..

IV - um representante da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

V - um representante da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 6

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53072/2016 de //