Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.281/2021

Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.281, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 57087 /2023) Altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de

2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID- 19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações: I - fica alterado o inciso I do

§ 4º do art. 17, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 17. ..

§ 4º .. I - o fechamento de agências bancárias, desde que observadas as medidas de que trata o art. 13 deste Decreto; ..

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta autorizados a prorrogar, até 7 de março de 2022, o regime de trabalho de que trata o inciso IV do art. 20 do Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis