Decreto nº 56.281/2021
Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de
DECRETO Nº 56.281, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogado pelo Decreto nº 57087 /2023) Altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de
2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID- 19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações: I - fica alterado o inciso I do
§ 4º do art. 17, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 17. ..
§ 4º .. I - o fechamento de agências bancárias, desde que observadas as medidas de que trata o art. 13 deste Decreto; ..
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta autorizados a prorrogar, até 7 de março de 2022, o regime de trabalho de que trata o inciso IV do art. 20 do Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis