Decreto nº 56.277/2021
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 56.277, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.488 , de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562 , de 23 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
FUNDACAO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL
3264.26045306323051 AUXILIO EMERGENCIAL EMPRESAS SETM OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-LIVRES 50.000.000,00
TOTAL: 50.000.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
1233.28084606418555 COMPLEMENTACAO FINANCEIRA AO RPPS/RS - SSP CIVIL PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-LIVRES 50.000.000,00
TOTAL: 50.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.