Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.265/2021

Altera o Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos.

DECRETO Nº 56.265 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 53.312 , de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação das alíneas "c" e "g" do inciso I do art. 2º, do Decreto nº 53.312 , de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos, conforme segue:

Art. 2º-I ..

c) Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo e supervisionadas;

..

g) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, especificamente no

Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a

alínea "f" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 53.312 /2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53312/2016 de //