Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.257/2021

Altera o Decreto nº 56.149, de 25 de outubro de

DECRETO Nº 56.257 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 56.149 , de 25 de outubro de

2021, que institui a Operação RS Verão Total

2021/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3º no art. 3º do Decreto nº 56.149 , de 25 de outubro de 2021, que institui a Operação RS Verão Total 2021/2022, conforme segue:

Art. 3º .

..

§ 3º As ações do Corpo de Bombeiros Militar na Operação RS Verão Total 2021/2022 abrangerão o período de 12 de outubro de 2021 a 31 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56149/2021 de 25/10/2021