Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.238/2021

Altera o Decreto nº 54.230, de 18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública.

DECRETO Nº 56.238 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 54.230 , de 18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 54.230 , de 18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, conforme segue:

I - fica alterada a redação do inciso VIII e incluídos os incisos XI e XII, no art. 1º, com a seguinte redação:

Art. 1º .

..

VIII - integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto-Geral de Perícias e Departamento Estadual de Trânsito;

..

XI - prestar atendimento e administrar as atividades de trânsito;

XII - assessorar o Governador do Estado em assuntos relativos à segurança pública.

II - fica alterado o art. 16, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 16. A Brigada Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o Instituto-

Geral de Perícias são órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública e possuem suas estruturas administrativas, competências e atribuições regulamentadas em instrumentos legais próprios.

III - fica alterado o art. 17, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 17. O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, o Conselho

Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, o Fundo Especial da Segurança Pública, o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, o Comitê Especial do Sistema de Segurança Integrada com Municípios, o Fundo Comunitário Pró-Segurança e o Gabinete de Gestão Integrada da Região Metropolitana de Porto Alegre da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul são órgãos colegiados que compõem a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública e possuem suas estruturas organizacionais internas, finalidades e atribuições regulamentadas em instrumentos legais próprios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VII do art. 1º do Anexo Único do Decreto nº 54.230 /2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 1

Art. 16

Art. 17

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54230/2018 de //