Decreto nº 56.238/2021
Altera o Decreto nº 54.230, de 18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública.
DECRETO Nº 56.238 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 54.230 , de 18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 54.230 , de 18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, conforme segue:
I - fica alterada a redação do inciso VIII e incluídos os incisos XI e XII, no art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º .
..
VIII - integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto-Geral de Perícias e Departamento Estadual de Trânsito;
..
XI - prestar atendimento e administrar as atividades de trânsito;
XII - assessorar o Governador do Estado em assuntos relativos à segurança pública.
II - fica alterado o art. 16, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16. A Brigada Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o Instituto-
Geral de Perícias são órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública e possuem suas estruturas administrativas, competências e atribuições regulamentadas em instrumentos legais próprios.
III - fica alterado o art. 17, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, o Conselho
Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, o Fundo Especial da Segurança Pública, o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, o Comitê Especial do Sistema de Segurança Integrada com Municípios, o Fundo Comunitário Pró-Segurança e o Gabinete de Gestão Integrada da Região Metropolitana de Porto Alegre da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul são órgãos colegiados que compõem a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública e possuem suas estruturas organizacionais internas, finalidades e atribuições regulamentadas em instrumentos legais próprios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VII do art. 1º do Anexo Único do Decreto nº 54.230 /2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 1
Art. 16
Art. 17
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54230/2018 de //