Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.235/2021

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de

DECRETO Nº 56.235 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de

2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:

Art. 8º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Comunicação para:

I - firmar contratos de serviços com agências de publicidade de prestação de serviços nesta área à administração pública estadual, decorrentes de procedimento licitatório; e

II - celebrar termos e acordos de cooperação para a transmissão de programas de cunho educativo-cultural na grade de programação das emissoras públicas educativas TVE e FM Cultura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 8

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017