Decreto nº 56.233/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P2, RSC-287, km 86+652M, no Município de Venâncio Aires.
DECRETO Nº 56.233 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P2, RSC-287, km 86+652M, no Município de Venâncio Aires.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P2, RSC-287, km 86+652M, no Município de Venâncio Aires, com extensão superficial de 3.062,86m² (três mil, sessenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), parte do todo inscrita sob as matrículas
14.830 e 13.863 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - a área declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS - 86+652 - D03/001-R00, situa-se na Rodovia RSC-287, km 86+850m - Pista Oeste, no Município de Venâncio Aires, que consta pertencer a Nestor Armando Pires e S/M Myrian Pires, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.348,043573m e E=376.244,772883m, azimute 57º55`53" e distância de 16,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.356,599025m e
E=376.258,428064m, azimute 60º50`11" e distância de 12,60m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.362,738045m e E=376.269,428978m, azimute 61º28`10" e distância de
7,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.366,410782m e E=376.276,184702m,
azimute 65º10`57" e distância de 7,20m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.369,433074m e E=376.282,720322m, azimute 67º01`13" e distância de 13,29m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.374,623482m e E=376.294,960188m, azimute 70º57`53" e distância de 5,29m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.376,348998m e E=376.299,961432m, azimute 73º39`40" e distância de 6,33m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.378,130134m e E=376.306,037146m, azimute 75º21`34" e distância de 7,81m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.380,104620m e E=376.313,595313m, azimute 77º24`17" e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.381,304427m e E=376.318,964980m, azimute 78º39`45" e distância de 7,55m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.382,789393m e E=376.326,371250m, azimute 78º24`19" e distância de 9,39m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.384,676374m e E=376.335,568246m, azimute 78º11`52" e distância de 9,59m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas
N=6.717.386,638778m e E=376.344,959900m, azimute 68º15`49" e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.388,471446m e E=376.349,556688m, azimute 68º03`19" e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.390,323243m e E=376.354,152835m, azimute 69º59`59" e distância de 6,70m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.392,615628m e E=376.360,451028m, azimute 71º12`20" e distância de 9,18m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.395,573931m e E=376.369,143730m, azimute 68º51`03" e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.396,949682m e E=376.372,699997m, azimute 58º51`28" e distância de 5,85m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.399,977419m e E=376.377,710783m, azimute 79º26`15" e distância de 5,86m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.401,052303m e E=376.383,475172m, azimute 76º17`54" e distância de 10,17m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.403,461553m e E=376.393,357031m, azimute 78º20`38" e distância de 10,46m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.405,575133m e E=376.403,602555m, azimute 81º58`26" e distância de 6,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.406,460193m e E=376.409,879232m, azimute 108º32`00" e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.404,672062m e E=376.415,213092m, azimute 83º20`37" e distância de 18,87m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.406,859069m e E=376.433,953606m, azimute 82º57`05" e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.407,557593m e E=376.439,603010m, azimute 252º41`30" e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.405,998948m e E=376.434,601381m, azimute 252º45`24" e distância de 10,16m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.402,985799m e E=376.424,893444m, azimute 252º49`51" e distância de 19,51m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.397,226697m e E=376.406,253426m, azimute 253º00`01" e distância de 16,39m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.392,433750m e E=376.390,576044m, azimute 252º53`28" e distância de 12,07m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.388,881469m e E=376.379,035547m, azimute 253º04`56" e distância de 140,34m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de
1.573,79m² (um mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
II - a área declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS - 86+652 - D03/001-R00, situa-se na Rodovia RSC-287, km 86+750m - Pista Leste, no Município de Venâncio Aires, que consta pertencer a Nestor Armando Pires e S/M Myrian Pires, Ornélio Luiz Pires e S/M Teresinha Marli Pires, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS
2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.313,262893m e E=376.336,608421m, azimute 73º04`56" e distância de 62,80m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.331,536627m e E=376.396,686866m, azimute 72º53`28" e distância de
12,02m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.335,072078m e
E=376.408,172687m, azimute 73º00`01" e distância de 16,43m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.339,874270m e E=376.423,880312m, azimute 72º49`51" e distância de
19,64m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.345,671034m e E=376.442,642223m, azimute 72º45`24" e distância de 10,24m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.348,705784m e E=376.452,419758m, azimute 72º41`30" e distância de
10,91m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.351,951647m e E=376.462,835604m, azimute 70º46`29" e distância de 11,93m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.355,880147m e E=376.474,100658m, azimute 68º58`22" e distância de
13,65m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.360,778594m e E=376.486,843362m, azimute 70º52`32" e distância de 17,56m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.366,530678m e E=376.503,431388m, azimute 73º52`34" e distância de
27,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.374,067807m e E=376.529,503490m, azimute 76º02`43" e distância de 10,66m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.376,638879m e E=376.539,850309m, azimute 202º51`48" e distância de
3,32m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.373,581108m e E=376.538,560962m, azimute 203º34`56" e distância de 3,73m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.370,162163m e E=376.537,068524m, azimute 236º08`46" e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.367,705430m e E=376.533,406159m, azimute 247º32`20" e distância de 10,46m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.363,708789m e E=376.523,738817m, azimute 254º01`51" e distância de 14,48m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.359,724513m e E=376.509,815698m, azimute 254º05`58" e distância de 24,24m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.353,084514m e E=376.486,506529m, azimute 253º26`53" e distância de 20,25m,
seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.347,316060m e E=376.467,097048m, azimute 246º16`55" e distância de 25,82m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas
N=6.717.336,931444m e E=376.443,460546m, azimute 252º04`25" e distância de 29,18m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.327,951404m e E=376.415,701597m, azimute 259º55`50" e distância de 14,61m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.325,397533m e E=376.401,319670m, azimute 258º32`14" e distância de 15,74m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.322,269067m e E=376.385,891591m, azimute 253º42`58" e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.320,482514m e E=376.379,775647m, azimute 253º44`43" e distância de 43,40m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.308,333626m e E=376.338,107730m, azimute 343º04`56" e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição
deste perímetro, perfazendo uma área de 1.489,07m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove
metros quadrados e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de ampliação da praça de pedágio P2, RSC-287, km 86+652M, localizada no Município de Venâncio Aires, a ser implantada pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de ampliação da praça de pedágio P2, RSC-287, km 86+652M, no Município de Venâncio Aires, cabendo à empresa arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de
1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.