Decreto nº 56.232/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P3, RSC-287, km 131+376M, no Município de Candelária.
DECRETO Nº 56.232 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P3, RSC-287, km 131+376M, no Município de Candelária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P3, RSC-287, km 131+376M, no Município de Candelária, com extensão superficial de 1.726,45m² (mil e setecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), parte do todo inscrita sob as matrículas 2.315, 4.217, 10.970 e 6.518, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candelária, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - a área declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS - 131+376 - D03/001-R00, situa-se na Rodovia RSC-287, Km 131+710m - Pista Oeste, no Município de Candelária, que consta pertencer a Reinardo José Finger, Beatriz Tânia Berlt, Acélio Frederico Bartz e S/M Verâni Bartz, Seli Gass, Elsina Gass, Andreza Cristina Gass, Alcides Fernando Gass e S/M Alcenilda Gass, Danilo Evaldo Gass e S/M Maria Suzana dos Santos, Eguinaldo Carvalho Severo e S/M Ângela Jucela Patrício Severo, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.465,585633m e E=333.915,159716m, azimute 108º25`50" e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.462,384716m e E=333.924,764859m, azimute 113º37`23" e distância de 17,22m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.455,485240m e E=333.940,539869m, azimute 114º54`37" e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.453,626391m e E=333.944,542519m, azimute 98º20`26" e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.453,466674m e E=333.945,631941m, azimute 113º21`47" e distância de 15,14m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.447,463218m e E=333.959,529738m, azimute 114º44`05" e distância de 24,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.437,210043m e E=333.981,786321m, azimute 113º58`53" e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.433,337450m e E=333.990,491892m, azimute 114º50`47" e distância de 10,15m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.429,071417m e E=333.999,704845m, azimute 118º55`59" e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.426,294235m e E=334.004,728840m, azimute 123º03`24" e distância de 16,13m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas
seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.409,474565m e E=334.031,093260m, azimute 118º42`46" e distância de 19,97m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.399,882572m e E=334.048,604205m, azimute 121º26`53" e distância de 16,67m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.391,185242m e E=334.062,825884m, azimute 121º26`53" e distância de 28,22m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.376,459713m e E=334.086,904740m, azimute 210º31`01" e distância de 6,78m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.370,618816m e E=334.083,461864m, azimute 204º12`50" e distância de 1,22m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.369,508894m e E=334.082,962720m, azimute 299º47`37" e distância de 193,36m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de
1.457,91m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
II - a área declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS - 131+376 - D03/001-R00, situa-se na Rodovia RSC-287, km 131+635m - Pista Leste, no Município de Candelária, que consta pertencer a Almiro Oscar Lauer e S/M Nívea Lauer, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.346,069503m e E=334.003,137739m, azimute 119º47`43" e distância de 88,13m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.302,275266m e E=334.079,621761m, azimute 290º39`48" e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.303,365094m e E=334.076,732036m, azimute 291º17`01" e distância de
1,76m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.304,004469m e E=334.075,090735m, azimute 291º45`26" e distância de 3,15m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.305,170851m e E=334.072,168241m, azimute 286º20`44" e distância de 3,49m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.306,153472m e E=334.068,817829m, azimute 255º06`22" e distância de 8,30m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.304,019985m e E=334.060,796173m, azimute 317º11`03" e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.307,124008m e E=334.057,920235m, azimute 333º05`00" e distância de 5,36m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.311,903041m e E=334.055,493947m, azimute 307º40`45" e distância de 3,57m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.314,082552m e E=334.052,671869m, azimute 296º43`19" e distância de 4,63m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.316,166189m e E=334.048,532945m, azimute 297º34`48" e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.318,512015m e E=334.044,041991m, azimute 296º29`04" e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.320,745340m e E=334.039,559593m, azimute 295º48`49" e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.322,870273m e E=334.035,166616m, azimute 295º27`55" e distância de 0,35m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.323,022452m e E=334.034,847068m, azimute 300º00`52" e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.325,710935m e E=334.030,193213m, azimute 304º02`31" e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.328,788759m e E=334.025,637343m, azimute 311º12`06" e distância de 5,35m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.332,314395m e E=334.021,610277m, azimute 310º05`08" e distância de 4,71m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas
seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.337,980049m e E=334.013,942798m, azimute 306º23`08" e distância de 5,04m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.340,971287m e E=334.009,883428m, azimute 307º38`11" e distância de 5,26m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.344,183069m e E=334.005,718302m, azimute 306º10`03" e distância de 3,20m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 268,54m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de ampliação da praça de pedágio P3, RSC-287, km 131+376M, localizada no Município de Candelária, a ser implantada pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de ampliação da praça de pedágio P3, RSC-287, km 131+376M, no Município de Candelária, cabendo à empresa arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de
1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.