Decreto nº 56.225/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.225, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de
26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5757 - No Livro II, art. 212, fica acrescentado o inciso XIV com a seguinte redação:
Art. 212. ...
..
XIV - participantes do "Programa de Fidelidade NFG" e enquadrados no ROT-ST, ST, sob pena de exclusão do regime nos termos do Livro II, art. 25-E,
§ 4º, I:
a) incluir o CPF do consumidor nos documentos fiscais emitidos observando os percentuais mínimos definidos em instruções baixadas pela Receita Estadual;
b) não sofrer autuação por falta de emissão de documento fiscal.
..
ALTERAÇÃO Nº 5758 - No Livro III, art. 25-E:
a) o inciso II do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E ...
..
II - 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, aos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento.
..
b) no
§ 1º, "b", o item 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E ...
..
§ 1º..
..
b)
..
3 - deverá participar do "Programa de Fidelidade NFG", observado o disposto no
Livro II , art. 212, XIV.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 5757 e à alteração nº 5758, "b", a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 212
Art. 25-E
Art. 25-E
Livro II
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997