Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.224/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.224, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 33, I, e Apêndice II,

Seção II, itens I e XL, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997.

ALTERAÇÃO Nº 5756 - No Apêndice II,

Seção II, é dada nova redação aos itens I

ITEM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA

I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 30,00

17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00 30,00

17.084.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado fresco, refrigerados ou congelados 0201 0202 0204 0206 30,00

II ... ... ... ...

III 17.087.00 Carnes de demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 0207 0209 0210.99.00 60,00

17.087.01 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, 0203 0206 0209 0210.1 60,00

e III, conforme segue:

resultantes do abate de suínos 0210.99.00

17.087.02 Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas 0207.1 0207.2 20,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997