Decreto nº 56.223/2021
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022).
DECRETO Nº 56.223, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto
Alegre (Edição 2022), composta pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022);
II - Comitê de Organização Local; e
III - Conselho Curador.
Parágrafo único. A execução do evento competirá à empresa contratada para tal finalidade, detentora exclusiva do direito de uso da marca "South Summit".
Art. 2º O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022), órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
Decreto.
I - Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, que o coordenará;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
V - quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste
§ 1º Os titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 2º Os membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
2022):
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição
I - supervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão,
planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022);
II - definir as diretrizes para atuação do Comitê de Organização Local; e III - promover articulação junto ao Conselho Curador do evento.
Art. 4º O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Comitê Gestor, será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, que o coordenará;
II - Secretaria de Comunicação;
III - Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
IV - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
V - Secretaria da Cultura.
§ 1º O Município de Porto Alegre poderá integrar o Comitê de Organização Local na condição de membro convidado.
§ 2º Os titulares indicarão suplentes para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3º A Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.
§ 4º O Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP - e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - apoiarão tecnicamente o Comitê de Organização Local.
§ 5º O Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
§ 6º Os integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes ao Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, a quem competirá determinar a publicação da respectiva nominata.
§ 7º Os membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Art. 5º Ao Comitê de Organização Local compete:
I - acompanhar e apoiar as atividades executivas do evento;
II - garantir que as decisões tomadas pelo Conselho Gestor do South Summit sejam implementadas;
III - monitorar a operacionalização do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição
2022); e
IV - apoiar a empresa contratada nas atividades executivas do evento.
Art. 6º No âmbito do Comitê de Organização Local, competirá à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, a Coordenação-Geral dos trabalhos, as contratações necessárias para a viabilização do evento e a articulação junto aos órgãos do Estado,
inclusive na obtenção de licenciamentos.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão designará equipe responsável pelo apoio ao Comitê de Organização Local, no âmbito da SPGG.
Art. 7º A comunicação social do evento, no que se refere aos interesses e à participação do Estado no evento, ocorrerá de forma articulada entre a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, e a Secretaria de Comunicação.
Art. 8º O Conselho Curador do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022), órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639 , 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II - três especialistas indicados pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e
Tecnologia; e
III - quatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do
evento.
§ 1º Os integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.
§ 2º Os membros do Conselho Curador serão indicados ao Secretário de Estado de
Inovação, Ciência e Tecnologia, que publicará a nominata.
§ 3º Os membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Art. 9º Compete ao Conselho Curador:
I - orientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South
Summit" para o mercado brasileiro;
II - apoiar na divulgação institucional do evento; e
III - pronunciar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de startups e de inovação, temas das palestras, workshops, formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.
Parágrafo único. O Conselho Curador não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.