Decreto nº 56.214/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.214, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 07/19, de 13 de março de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4/19, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de
26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5748 - No Livro I, art. 32, o "caput" do inciso CLXXX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 32. ...
..
CLXXX - a partir de 1º de janeiro de 2022, aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centésimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas promovidas pelo estabelecimento;
..
Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 180/21, de 6 de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29/21, publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de
2021, fica introduzida a seguinte alteração no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5749 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. ...
..
LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de
2022, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
..
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 32
Art. 2
Art. 23
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997