Decreto nº 56.205/2021
Altera o Decreto nº 51.111, de 9 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Rio Grande do Sul - CMRI/RS, de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada, no âmbito da Administração Pública Estadual, pelo Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012.
DECRETO Nº 56.205, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 51.111 , de 9 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Rio Grande do Sul - CMRI/RS, de que trata a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, regulamentada, no âmbito da Administração Pública Estadual, pelo Decreto nº 49.111 , de 16 de maio de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.111 , de 9 de janeiro de 2014, que prova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Rio Grande do Sul - CMRI/RS, de que trata a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, regulamentada, no âmbito da Administração Pública Estadual, pelo Decreto nº 49.111 , de 16 de maio de 2012, como segue:
I - fica alterado o art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º A CMRI/RS fica vinculada à Secretaria da Casa Civil para o efeito de
integração à estrutura organizacional básica da administração pública estadual e será composta por nove membros titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Casa Civil, pela Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria da Segurança Pública;
VII - Secretaria da Fazenda, pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
VIII - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo; e
IX - Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social.
II - ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º .
§ 1º O mandato do Presidente e de seu Adjunto será de um ano, permitida a recondução.
§ 2º O Presidente e seu Adjunto serão eleitos, por maioria absoluta, até a segunda reunião ordinária anual da Comissão.
III - fica alterado o inciso VII do art. 6º, com a seguinte redação:
Art. 6º .
..
VII - comunicar ao Gestor Central, na Secretaria da Casa Civil, as decisões proferidas pela Comissão para fins de acompanhamento e de encaminhamento, por meio eletrônico, ao recorrente e ao órgão/entidade recorrido;
IV - ficam alterados os §§ 1º e 2º e inseridos os §§ 3º e 4º no art. 26, com a seguinte redação:
Art. 26. ...
§ 1º O Gestor Local dará ciência do cumprimento da decisão proferida pela CMRI/RS ao Gestor Central, na Secretaria da Casa Civil, no prazo especificado na mesma e, na ausência deste, no prazo arbitrado pela Gestão Central, que não deverá exceder a trinta dias.
§ 2º O Gestor Local, caso verifique a impossibilidade de cumprimento de quaisquer dos prazos mencionados no
§ 1º deste artigo, deverá providenciar junto à autoridade máxima do órgão/entidade a que esteja vinculado, a apresentação de justificativa e a indicação de prazo adicional razoável para o cumprimento da decisão, pedido este que a Gestão Central deverá levar ao conhecimento do Presidente da CMRI/RS, por intermédio da Secretaria Executiva da Comissão, para fins de aprovação.
§ 3º A aprovação do pedido de dilação de prazo mencionado no
§ 2º deste artigo importará na contagem do prazo adicional desde o primeiro dia útil seguinte ao término de quaisquer dos prazos mencionados no
§ 1º deste artigo, devendo ser comunicada ao Gestor Central que, por sua vez, informará, por meio eletrônico, ao Gestor Local e ao recorrente.
§ 4º Comprovado perante a CMRI o descumprimento de decisão de que trata o "caput" deste artigo, caberá à Secretaria da Casa Civil comunicar à autoridade competente para a instauração de procedimento administrativo a fim de apurar a responsabilidade de quem deu causa, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, arts. 177 e seguintes da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e art. 35 e seguintes da Lei Complementar nº 10.990 , de 18 de agosto de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 6
Art. 26
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51111/2014 de //