Decreto nº 56.204/2021
Altera o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS.
DECRETO Nº 56.204, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 49.111 , de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do
§ 3º do art. 37 e no
§ 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 23 do Decreto nº 49.111 , de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do
§ 3º do art. 37 e no
§ 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 23. A CMRI será composta por nove membros titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Casa Civil, pela Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria da Segurança Pública;
VII - Secretaria da Fazenda, pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
VIII - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo; e
IX - Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 23
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49111/2012 de 16/05/2012