Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.195/2021

Altera o Decreto nº 47.722, de 29 de dezembro de 2010, que cria Comitê Estadual de Transplantes do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 56.195, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 47.722 , de 29 de dezembro de 2010, que cria Comitê Estadual de Transplantes do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.722 , de 29 de dezembro de 2010, que cria Comitê Estadual de Transplantes do Rio Grande do Sul, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º .

Parágrafo único...

I - Secretaria de Saúde:

a) Secretário de Estado da Saúde;

b) Diretor do Departamento de Regulação Estadual

1. Chefe da Central Estadual de Transplantes;

2. Chefe da Central de Regulação Hospitalar; e

3. Chefe da Central de Urgências e Emergências.

c) Diretor do Departamento de Gestão da Atenção Especializada;

d) Diretor do Departamento Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde; e e) Coordenador da Assessoria Jurídica;

II - um representante de cada Câmara Técnica;

III - Secretário Municipal de Saúde de Porto Alegre;

IV - Secretário Municipal de Saúde de Caxias do Sul;

V - Secretário Municipal de Saúde de Lajeado;

VI - um representante do Conselho Regional de Medicina do Estado;

VII - um representante do Conselho Regional de Enfermagem do Estado;

VIII - um representante do Conselho Regional de Psicologia do Estado;

IX - um representante do Conselho Regional de Assistência Social do Estado;

X - um representante da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Filantrópicos e Religiosos do Estado;

XI - um representante da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio

Grande do Sul;

XII - um representante do Ministério Público do Estado;

XIII - um representante do Ministério Público Federal;

XIV - um representante do Tribunal de Justiça do Estado;

XV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS;

XVI - um representante do Conselho Estadual de Saúde;

XVII - um representante da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado; e

Alegre.

XVIII - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar, núcleo Porto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47722/2010 de //