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Decreto nº 56.192/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.192, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS

190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5737 - No Livro I, art. 32, CLXXXV, o "caput" do inciso e a alínea "b" da nota passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. ...

..

CLXXXV - a partir de 1º de fevereiro de 2020, aos estabelecimentos cadastrados no código 2610-8/00 da CNAE, que industrializem produtos eletroeletrônicos e de informática, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do imposto destacado nas saídas, decorrentes de vendas, de circuitos impressos com componentes montados, quando na industrialização da referida mercadoria forem aplicados componentes, partes e peças importados do exterior ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 53, II, e no Apêndice XVII, LXXXVI:

NOTA - ...

..

b) em relação aos produtos de informática, fica condicionado a que o estabelecimento industrial incorpore, em seu produto, "softwares" produzidos ou desenvolvidos em território nacional, devendo este fato estar consignado no documento fiscal emitido para documentar sua saída, com a identificação de seu fabricante;

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 32

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.