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Decreto nº 56.189/2021

Institui Brasão de Armas do 6º Regimento de Polícia Montada - 6º RPMon, da Brigada Militar.

DECRETO Nº 56.189, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui Brasão de Armas do 6º Regimento de Polícia Montada - 6º RPMon, da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 6º Regimento de Polícia Montada - 6º RPMon, da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constate no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: em formato português clássico, identificando em sua totalidade o quartel do

6º Regimento de Polícia Montada, descrito sobre as cores da bandeira do Estado na parte superior do escudo, verde, vermelho e amarelo; a base inferior ocupa os cantos direito e esquerdo, totalizando toda a parte inferior do escudo, contida pelo carvão ao sul, em cor preta, na forma de ângulo raso, sobre pampas; logo acima, na cor verde, se encontra o marco divisório de fronteira, alicerçado em Bagé, Aceguá e Dom Pedrito; acima surge o sol irradiante, sobre o céu límpido; ao canto superior direito, estão as pistolas de "Clark", símbolo nacional das polícias militares, sobre o fundo vermelho; ao canto esquerdo, uma fortaleza, sobre o fundo azul; a borda imediata possui fundo branco, que demonstra a manutenção da ordem pública nos municípios representados, cada um, por uma estrela dourada de cinco pontas; a borda externa é preenchida nas cores ouro, vermelho e cobre, e contornam todo o escudo; na parte superior estão localizadas quatro barras retangulares de ouro; sustentando o escudo, está o símbolo da cavalaria, apresentada pelas lanças próprias da arma, com as cores branca, simbolizando a arma branca e a paz, e vermelha, explanando os eventos combatidos; na parte inferior ao escudo, está o friso em forma de fita vermelha, contendo o nome do Patrono do 6º Regimento de Polícia Montada, ao centro e acima, juntamente com a data de criação, nos dois lados e abaixo.

II - atributos brasonáveis:

a) carvão: minério dos Municípios de Hulha Negra e Candiota;

b) pampas gaúchos: terra fértil produto da agropecuária de toda a região da campanha;

c) marco divisório de fronteira: representa a marcação da soberania brasileira;

d) sol irradiante: simboliza a energia produzida no Município de Candiota;

e) pistolas de "Clark": símbolo nacional das polícias militares, representa a Brigada

Militar;

f) fortaleza: explana as primeiras batalhas do Forte Santa Tecla, no Município de

Bagé, e do Forte de Dom Pedro, no Município de Caçapava do Sul;

g) oito estrelas douradas de cinco pontas: representam os Municípios policiados pelo

6º Regimento de Polícia Montada - Bagé, Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Caçapava do Sul,

Lavras do Sul, Sant`Ana da Boa Vista e Dom Pedrito;

h) quatro barras retangulares de ouro: simbolizam cada um dos Esquadrões de

Polícia Montada, com sede nos Municípios de Bagé, Caçapava do Sul e Dom Pedrito; e

i) lanças: símbolos da cavalaria, protegendo todos os elementos do brasão, em razão da natureza histórica do 6º Regimento de Polícia Montada.

III - metais e esmaltes:

a) ouro: representa a nobreza e a força;

b) prata: representa a pureza e a probidade;

c) cobre: representa a positividade, a coragem e o otimismo;

d) sinople (verde): representa a vegetação do pampa gaúcho, a esperança, a honra, o respeitoe a força;

e) goles (vermelho): representa o ideal revolucionário, a coragem e a audácia do povo gaúcho;

f) jaune (amarelo): representa as riquezas do território gaúcho, a sabedoria, a luz e o

poder;

g) sable (preto): representa a prudência, a astúcia, o rigor e a honestidade; e

h) cobre (sépia): representa a probidade e a pureza.

Art. 2º O Comandante - Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.