Decreto nº 56.186/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Ope - rações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte - restadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.186, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Ope - rações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte - restadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei
Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a se - guinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5736 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso CXCII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
Art. 32. ...
..
CXCII - até 31 de dezembro de 2022, aos estabelecimentos que operarem exclusiva - mente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", que destinem mercadorias a con - sumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, em montante que resulte em carga tributária na operação equivalente a:
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 32
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997