Decreto nº 56.181/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.181, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 158/21, de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 07/02 e 26/21, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 22 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5733 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 242 e
243, conforme segue:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
... ... ... ... ...
242 Alentuzumabe 3002.13.00 Alentuzumabe 10 mg/ml - Solução para diluição para infusão 3002.15.90
243 Ocrelizumabe 3002.13.00 Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml 3002.15.90
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997