Decreto nº 56.180/2021
Altera o Decreto nº 52.579, de 30 de setembro de 2015, que intitui o Sistema Estadual de Gestão de Convênios.
DECRETO Nº 56.180, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Revogado pelo Decreto nº 58394 /2025) Altera o Decreto nº 52.579 , de 30 de setembro de 2015, que intitui o Sistema Estadual de Gestão de Convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 14-A do Decreto nº 52.579 , de 30 de setembro de 2015, que intitui o Sistema Estadual de Gestão de Convênios, conforme segue:
Art. 14-A ... ..
§ 3º Cada Secretaria, suas entidades supervisionadas e órgãos vinculados indicarão um ou mais especialistas Setoriais, responsáveis pela prestação de informações periódicas para o monitoramento dos convênios.
§ 4º O papel de Gestor de Convênios será desempenhado pelo Gerente de Projetos Estratégicos ou seu adjunto ligado à Rede de Governança Local, na forma da legislação que institui a Rede de Planejamento, Governança e Gestão do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis