Decreto nº 56.179/2021
Intitui a Rede de Planejamento, Governança e
DECRETO Nº 56.179, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
Intitui a Rede de Planejamento, Governança e
Gestão do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Planejamento, Governança e Gestão do Estado, que consiste em um conjunto de servidores, vinculados aos órgãos e entidades da administração pública estadual, com funçãode organizar os processos de:
I - elaboração, acompanhamento e revisão do Plano Plurianual - PPA;
II - elaboração e acompanhamento da execução do Orçamento;
III - monitoramento e acompanhamento de instrumentos de repasse, operações de crédito, doações e cooperação técnica e seus respectivos projeto:
IV - formulação de projetos e análise de sua viabilidade, com ênfase em captação de
recursos
V - elaboração, execução, monitoramento e avaliação de projetos estratégicos;
VI - elaboração, execução e monitoramento de políticas, de ações e de projetos de
tecnologia da informação;
VII - participação da sociedade nos instrumentos de planejamento, d e Consulta
Popular e de apoio à implementação de políticas para o desenvolvimento regional; e
VIII - elaboração de estudos e de pesquisas socioeconômicas, produção e análise de estatísticas e dados.
Art. 2º Para a implementação da Rede de Planejamento, Governança e Gestão do
Estado, cabe à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG:
I - definir metodologias e ferramentas a serem utilizadas nos processos mencionados no art. 1º deste Decreto;
II - realizar a capacitação continuada dos coordenadores, dos integrantes setoriais de planejamento, orçamento e gestão e de gerentes de projeto com atuação nos órgãos e entidades da administração pública estadual;
III - definir a agenda dos processos envolvidos na Rede de Planejamento, Governança e
Gestão; e
IV - auxiliar, orientar e prestar apoio técnico às áreas setoriais nos processos mencionados no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. A coordenação, a orientação e o gerenciamento da Rede de Planejamento, Governança e Gestão ficará a cargo da SPGG, sendo executada internamente pela Subsecretaria de Planejamento - SUPLAN.
Art. 3º Cada Secretaria deverá indicar um titular e um suplente como Coordenador de Planejamento, Governança e Gestão Setorial, que atuará na coordenação de todos os processos mencionados no art. 1º deste Decreto em sua Secretaria e em suas entidades e órgãos vinculados.
Art. 4º Cada Secretaria e suas entidades e órgãos vinculados deverão indicar um ou mais Especialista Setorial, o qual será responsável pela execução de cada um dos processos mencionados no art. 1º deste Decreto, bem como pela prestação de informações periódicas para o seu acompanhamento.
Parágrafo único. Poderá ser indicado o mesmo Especialista Setorial para mais de um processo mencionado no art.1º deste Decreto.
Art. 5º Cada Secretaria e suas entidades e órgãos vinculados deverão indicar um titular e um adjunto para atuarem como Gerentes de cada um dos projetos estratégicos da Secretaria e entidades vinculadas.
Parágrafo único. Os membros da Rede de Planejamento, Orçamento e Gestão, Coordenadores de Planejamento, Orçamento e Gestão Setoriais, Especialistas Setoriais de cada processo e Gerentes de Projeto, referidos nos arts. 3º, 4º e 5º deste Decreto, serão indicados pelo titular da respectiva Pasta por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, e serão designados por meio de Portaria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 54.536 , de 25 de março de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54536/2019 de //