Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.177/2021

Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.119, de

DECRETO Nº 56.177, DE 31 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.119 , de

29 de junho de 2016, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, instituído pelo Decreto nº 48.198 , de 29 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 53.119 , de 29 de junho de 2016, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, instituído pelo Decreto nº 48.198 , de 29 de julho de 2011, conforme segue:

I - fica alterado o "caput" e o

§ 1º do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Núcleo/RS será coordenado por representantes dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Governador;

II - Secretaria da Casa Civil;

III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e

V - Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.

§ 1º A representação do Núcleo/RS junto à Secretaria Executiva da CDIF será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

II - fica alterado o art. 8º, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8º O Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico executará as funções de Secretaria Executiva do Núcleo/RS, competindo-lhe convocar reuniões, dar suporte material e humano para as atividades do Órgão, elaborar memórias de reuniões e demais registros que se fizerem necessários.

III - fica alterado o "caput" do art. 14, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 14. As despesas dos representantes do poder público junto ao Núcleo/RS correrão

a conta do órgão de origem, no caso dos demais membros do Núcleo/RS correrá a sua própria conta ou da entidade representada, e as despesas ordinárias da Secretaria e funcionamento do Núcleo/RS correrão a conta da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 3

Art. 8

Art. 14

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53119/2016 de //

Decreto nº 48198/2011 de //