Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.175/2021

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 56.088, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 56.175, DE 31 DE OUTUBRO DE 2021.

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 56.088 , de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 56.088 , de 13 de setembro de 2021, à empresa QUERODIESEL TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.839.450/0001-86, relativo à aquisição de área de terras de 14.637,51 m², lote 7.2.2, matrícula nº 74.696 - Registro de Imóveis do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande, para a implantação de uma unidade de Transportador Revendedor Retalhista - TRR, conforme as decisões contidas na Resolução nº 02/2021 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenadoria-Geral da Central do SEADAP em 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2021, que consta no processo administrativo nº 20/1600-

0000409-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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