Decreto nº 56.175/2021
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 56.088, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
DECRETO Nº 56.175, DE 31 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 56.088 , de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 56.088 , de 13 de setembro de 2021, à empresa QUERODIESEL TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.839.450/0001-86, relativo à aquisição de área de terras de 14.637,51 m², lote 7.2.2, matrícula nº 74.696 - Registro de Imóveis do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande, para a implantação de uma unidade de Transportador Revendedor Retalhista - TRR, conforme as decisões contidas na Resolução nº 02/2021 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenadoria-Geral da Central do SEADAP em 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2021, que consta no processo administrativo nº 20/1600-
0000409-9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56088/2021 de //