Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.161/2021

Altera o Decreto nº 39.114, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio dos Sinos.

DECRETO Nº 56.161, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 39.114 , de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio dos Sinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 39.114 , de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio dos Sinos, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos: I - dezoito representantes dos usuários da água, quarenta por cento, sendo:

a) três membros do setor de abastecimento público; b) três membros do setor de esgotamento sanitário; c) dois membros do setor de resíduos sólidos;

d) um membro do setor de drenagem;

e) um membro do setor de geração de energia;

f) três membros do setor de produção rural;

g) três membros do setor de indústria;

h) um membro do setor de mineração; e

i) um membro do setor de lazer e turismo;

II - dezoito representantes da população da bacia, quarenta por cento, sendo:

a) quatro membros do Poder Legislativo estadual e municipal;

b) dois membros do setor de associações comunitárias;

c) um membro do setor de clubes de serviços comunitários;

d) quatro membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa e extensão;

e) três membros do setor de organizações ambientalistas;

f) dois membros do setor de associações de profissionais; e g) dois membros do setor de organizações sindicais;

III - nove representantes da administração pública direta federal e estadual, vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo nove membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o

Decreto nº 43.625 , de 17 de fevereiro de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39114/1998 de //

Decreto nº 43625/2005 de 17/02/2005