Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.159/2021

Altera o Decreto nº 53.349, de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 56.159, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 53.349 , de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.349 , de 12 de dezembro de

2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul, que passa a viger com a seguinte redação:

..

Art. 3º A Comissão Permanente instituída por este Decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - um da Procuradoria-Geral do Estado;

II - um da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

III - um da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;

IV - um da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

V - um da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

VI - um da - Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência

Social;

VII - um do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS; e

VIII - dois do Conselho Estadual dos Povos Indígenas.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53349/2016 de //