Decreto nº 56.158/2021
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de
DECRETO Nº 56.158, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de
2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos XV, XVI e XVII ao art. 9º do Decreto nº 53.481 , de
21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder
Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 9º .
..
XV - a celebração de termos de colaboração com Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, para fins de repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com o objetivo de assegurar o atendimento pedagógico em escolas especiais para alunos com deficiência;
XVI - a celebração de termos de colaboração com Escolas Famílias Agrícolas para fins de repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino, conforme proposta da Pedagogia de Alternância; e
XVII - a celebração de termos de colaboração com escolas privadas, para fins de disponibilizar bolsas de estudos, com o objetivo de atender alunos com insuficiência de recursos financeiros e que não obtenham vagas ou acesso a cursos regulares da rede pública estadual na localidade de sua residência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 9
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017