Decreto nº 56.149/2021
Institui Operação RS Verão Total 2021/2022.
DECRETO Nº 56.149, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui Operação RS Verão Total 2021/2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Operação RS Verão Total 2021/2022, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual, na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2021 a março de 2022, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.
Art. 2º A Operação RS Verão Total 2021/2022 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e balneários fluviais.
Art. 3º As atividades da Operação RS Verão Total 2021/2022, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Governador; II - Gabinete do Vice-Governador; III - Procuradoria-Geral do Estado; IV - Secretaria de Comunicação; V - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; VI - Secretaria da Educação; VII - Secretaria da Saúde; VIII - Secretaria da Segurança Pública; IX - Secretaria da Fazenda; X - Secretaria de Logística e Transportes; XI - Secretaria de Turismo; XII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; XIII - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; XIV - Secretaria do Esporte e Lazer; XV - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; XVI - Secretaria de Trabalho Emprego e Renda; XVII - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo; XVIII - Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; XIX - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; XX - Secretaria da Cultura; XXI - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev; XXII - Brigada Militar; XXIII - Instituto-Geral de Perícias; XXIV - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS; XXV - Corpo de Bombeiros Militar; XXVI - Polícia Civil; XXVII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE; XXVIII - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; XXIX - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS; XXX - Rede Tudo Fácil; XXXI - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE; XXXII - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS; XXXIII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - FEPAM; XXXIV - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN; XXXV - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN; XXXVI - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS; XXXVII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e XXXVIII - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR.
§ 1º Serão convidadas a participar da Operação a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR.
§ 2º As ações da Secretaria da Saúde na Operação RS Verão Total 2020/2021 abrangerão o período de 15 de novembro de 2021 a 15 de março de 2022.
§ 3º As ações do Corpo de Bombeiros Militar na Operação RS Verão Total 2021/2022 abrangerão o período de 12 de outubro de 2021 a 31 de março de 2022. (Redação acrescida pelo Decreto nº 56257 /2021)
Art. 4º No âmbito das ações da Operação RS Verão Total 2020/2021 serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.
Parágrafo único. A Operação RS Verão Total 2020/2021 contará com coordenações locais nos Municípios de Capão da Canoa e de Cassino.
Art. 5º A Coordenação Executiva e Local da Operação RS Verão Total 2020/2021 ficará a cargo do Gabinete do Vice-Governador do Estado.
Art. 6º Os órgãos e as entidades integrantes da Operação RS Verão Total 2020/2021 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.
Parágrafo único. A comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação RS Verão Total 2021/2022, prevista no Decreto nº 35.693 , de 6 de dezembro de 1994, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021. FIM DO DOCUMENTO