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Decreto nº 56.140/2021

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Porto Alegre, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

DECRETO Nº 56.140, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Porto Alegre, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Porto Alegre, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.

Parágrafo único. A instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516 , de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A Primeira Área Integrada de Segurança Pública - AISP - do Município de

Porto Alegre será composta pelos seguintes órgãos:

I - Delegacias de Polícia Distritais: 1ª DPD, 3ª DPD, 4ª DPD, 8ª DPD, 9ª DPD, 10ª DPD, 14ª DPD e 17ª DPD;

II - Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa: 2ª DPHPP; e

III - Batalhão de Polícia Militar: 9º BPM e 11º BPM.

Art. 3º A Segunda Área Integrada de Segurança Pública do Município de Porto Alegre será composta pelos seguintes órgãos:

I - Delegacias de Polícia Distritais: 12ª DPD, 15ª DPD e 18ª DPD;

II - Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa: 3ª DPHPP e 5ª DPHPP; e

III - Batalhão de Polícia Militar: 20º BPM.

Art. 4º A Terceira Área Integrada de Segurança Pública do Município de Porto Alegre será composta pelos seguintes órgãos:

I - Delegacias de Polícia Distritais: 2ª DPD, 6ª DPD, 13ª DPD e 20ª DPD;

II - Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa: 6ª DPHPP; e III - Batalhão de Polícia Militar: 1º BPM.

Art. 5º A Quarta Área Integrada de Segurança Pública do Município de Porto Alegre será composta pelos seguintes órgãos:

I - Delegacias de Polícia Distritais: 5ª DPD, 11ª DPD e 19ª DPD;

II - Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa: 1ª DPHPP; e

http://www.al.rs.gov.br/legis

III - Batalhão de Polícia Militar: 19º BPM.

Art. 6º A Quinta Área Integrada de Segurança Pública do Município de Porto Alegre será composta pelos seguintes órgãos:

I - Delegacias de Polícia Distritais: 7ª DPD e 16ª DPD;

II - Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa: 4ª DPHPP; e

III - Batalhão de Polícia Militar: 21º BPM.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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