Decreto nº 56.136/2021
Altera o Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos.
DECRETO Nº 56.136, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 53.312 , de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o
§ 4º ao art. 2º, do Decreto nº 53.312 , de 24 de novembro de
2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da
Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos, com a seguinte redação:
Art. 2º .
..
§ 4º Excepcionalmente, mediante ato justificado, poderão ser cedidos servidores civis e militares estaduais a Ministérios ou órgãos federais diversos dos elencados no inciso II do "caput" deste artigo, observado o disposto no "caput" deste artigo e respeitado o limite de cinco servidores civis ou militares estaduais, no total.
Art. 2º Ficam convalidas as cedências de servidores civis e militares estaduais a
Ministérios ou órgãos federais diversos dos previstos no inciso II do art. 2º do Decreto nº 53.312 /2016, realizadas antes da vigência deste Decreto, desde que observados todos os demais requisitos previstos na legislação em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53312/2016 de //