Decreto nº 56.133/2021
Altera o Decreto nº 55.744, de 28 de janeiro de
DECRETO Nº 56.133, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 55.744 , de 28 de janeiro de
2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 55.744 , de 28 de janeiro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2021, com a seguinte redação:
Art. 1º .
..
IV - ...
..
d) 1º de novembro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público
(segunda-feira); e
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55744/2021 de 28/01/2021