Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.133/2021

Altera o Decreto nº 55.744, de 28 de janeiro de

DECRETO Nº 56.133, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 55.744 , de 28 de janeiro de

2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 55.744 , de 28 de janeiro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2021, com a seguinte redação:

Art. 1º .

..

IV - ...

..

d) 1º de novembro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público

(segunda-feira); e

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55744/2021 de 28/01/2021